quinta-feira, 24 de julho de 2014

Arvoredo De Interesse Público


O estado português passou a regular o arvoredo, considerando de interesse publico, com a publicação da Portaria n.º 124/2014, de 24/06 que regulamentou a L n.º 53/2012.
A portaria estabelece os critérios e os procedimentos de classificação e de desclassificação das árvores.
Esta medida tem por objetivo proteger árvores que de outra forma estaria sujeitas a abates, ou outros perigos, já que, a lei estabelece que: o corte do tronco, de ramos ou raízes, bem como a remoção de terras ou escavações na zona protegida, são considerados contra-ordenações puníveis com coimas. Consoante o grau de gravidade e o número de pessoas que praticar a infração, as coimas podem ir dos 500 aos 500.000 euros.


Com interesse, poderá dizer-se que uma árvore será classificada segundo: o  tamanho, idade, (note-se que se pode estar perante arvores milenares) formato e raridade.
A portaria será aplicada: «povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico».
A Portaria entra em vigor no dia 1 de agosto.
Vamos defender o património florestal: que valor terá a oliveiras  mais antiga de Pedras D’ el Rei, com 2210 anos?

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