terça-feira, 31 de março de 2015

Legislação sobre recursos geológicos uma miragem?


A lei de bases dos recursos geológicos foi adiada, deixando de ser discutida na especialidade na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território.
Segundo o ministro do Ambiente, a  proposta, «assume um papel relevante para a promoção de um sector mineiro dinâmico, que capte e realize investimento e promova o crescimento da economia nacional, sustentável nos planos económico, social, ambiental e territorial, garantindo retorno e emprego para as comunidades onde se insere».

De acordo com a noticia «O novo modelo de concretização da política pública para os recursos geológicos passa a ser expresso através de programas sectoriais. Haverá um reforço da comunicação e articulação com entidades com competências conexas durante o procedimento de atribuição de direitos. É ainda instituída a consulta obrigatória aos municípios numa fase inicial do procedimento, com o objectivo de dar ao investidor a informação relevante sobre a área em que pretende investir, bem como envolver a população local e garantir que a actividade esteja integrada socialmente na comunidade e que possa significar dinamismo económico.

Passa também a ser necessário fazer um pedido de informação a outras entidades, como a Agência Portuguesa do Ambiente, numa fase inicial do procedimento, para acautelar eventuais constrangimentos de natureza ambiental ou de gestão territorial e “conferir maior previsibilidade ao procedimento e segurança ao investidor».

Acresce ainda que, « Para potenciar o investimento e dinamismo no sector é criado um novo tipo de direitos sobre os recursos geológicos e minerais. Os direitos de avaliação prévia permitirão ao titular realizar estudos e tratar a informação disponível sobre um determinado recurso durante o prazo de um ano. No final deste prazo permite-se ao investidor avançar para o pedido de prospecção e pesquisa ou exploração».

O adiamento da entrada em vigor do novo diploma agoniza a setor, já que, este segue normativos da década de 90.




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