Em
defesa da sustentabilidade do rio Tejo a Assembleia da República resolve, nos
termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
«Proceda a uma avaliação do cumprimento
dos acordos com a Espanha através da monitorização dos caudais à entrada de
Portugal. Caso se confirme o cumprimento do acordo, o Ministério do Ambiente,
Ordenamento do Território e Energia, deve avaliar a atualidade do acordo em
vigor e verificar se esses caudais são suficientes para garantir a manutenção
da boa qualidade ecológica dos ecossistemas portugueses».
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