sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Sustentabilidade do rio Tejo



Resolução da Assembleia da República n.º 103/2015, de 27/07
Em defesa da sustentabilidade do rio Tejo a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

«Proceda a uma avaliação do cumprimento dos acordos com a Espanha através da monitorização dos caudais à entrada de Portugal. Caso se confirme o cumprimento do acordo, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, deve avaliar a atualidade do acordo em vigor e verificar se esses caudais são suficientes para garantir a manutenção da boa qualidade ecológica dos ecossistemas portugueses».

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